Quantas empresas fizeram a lição de casa, quando o assunto é a adequação à LGPD? Segundo um estudo realizado no final do primeiro semestre deste ano com mais de 400 organizações que atuam no Brasil, 64% das empresas não estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O levantamento foi feito pela Akamai Technologies e envolveu a consulta com companhias dos setores de varejo, tecnologia, entretenimento, saúde, financeiro, logística e comunicação e marketing.

O processo para essa adequação já deveria estar totalmente pronto. No entanto, a complexidade para tomar todas as providências, especialmente, com o cenário inesperado da pandemia global em curso, tornou a questão ainda mais difícil.

Os impactos da nova legislação certamente terão uma dimensão exponencial para cidadãos, empresas e órgãos públicos. As grandes corporações estão muito mais adiantadas e em linha com o cumprimento das normas da nova LGPG. Porém, a grande maioria das empresas ainda está em fase de adaptação de seus processos para atender à legislação. 

“Embora saibam da importância e necessidade desta adequação, uma boa parcela do segmento de PMEs não deu a largada a esse procedimento interno e podem, por exemplo, comprometer a participação em concorrência de serviços em grandes empresas, que já estão exigindo de seus fornecedores que estejam totalmente adequados à nova lei”, explica o diretor da Orys, Eduardo Julião.

Para as empresas que ainda precisam se preparar para cumprir a nova legislação, a agência propõe um checklist:

  • Promover o engajamento da liderança de todas as áreas da empresa (RH, Jurídico, TI, Financeiro, Marketing, Comercial, entre outros);
  • Identificar o estágio atual de processos e sistemas da empresa no que tange a dados pessoais;
  • Redesenhar os processos e sistemas adequando à LGPD;
  • Criar um ‘Privacy by Design’, ou seja, a privacidade de dados deve passar a fazer parte da cultura organizacional e focar no monitoramento de resultados (KPIs) e acompanhamento contínuo.

A nova lei vem justamente para organizar o cenário corporativo, uma vez que estabelece como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento, em casos de vazamentos ou outras irregularidades.

[ Fonte: revistamelhor.com.br ]